Avenida Brasilia, 1455 - 1º andar - sala 01 - Centro, Medianeira/PR
- (45) 3264-1344
- (45) 99931-7931
Simples Nacional - Fim do agendamento
Resolução CGSN nº 147/2019
Fonte: Receita FederalLink: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=9db361e9-4de1-4bcd-97a5-94a24639d54e
A Resolução CGSN nº 147/2019 revogou o artigo 7º da Resolução CGSN nº 140/2018 e extinguiu a possibilidade de o contribuinte realizar agendamento da opção pelo Simples Nacional, objetivando o ingresso no regime no ano seguinte.
Assim, uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL