Avenida Brasilia, 1455 - 1º andar - sala 01 - Centro, Medianeira/PR
  • (45) 3264-1344
  • (45) 99931-7931

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Empresa Simples de Crédito Não Poderá Optar pelo Simples Nacional

Lei Complementar 167/2019

A Empresa Simples de Crédito (ESC), criada pela Lei Complementar 167/2019, destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, ao MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

Entretanto, a ESC não poderá optar pelo Simples Nacional, conforme artigo 17, inciso I da Lei Complementar 123/06, na redação dada pela Lei Complementar 167/2019. Portanto, terá que optar ou pelo lucro real ou pelo lucro presumido.