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Doença Ocupacional do Teletrabalhador: Empregador Pode Ser Responsabilizado?
No caso, a reclamante foi contratada para exercer a função de “acabamentista/cortadeira” e foi afastada dos serviços nove anos depois, por ter adquirido uma tendinite.
Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: http://direito-trabalhista.com/2016/03/08/doenca-ocupacional-do-teletrabalhador-empregador-pode-ser-responsabilizado/
No caso, a reclamante foi contratada para exercer a função de “acabamentista/cortadeira” e foi afastada dos serviços nove anos depois, por ter adquirido uma tendinite.
A atividade da reclamante consistia em passar o cadarço, com uma agulha especial, pela boca dos sacos confeccionados pela ré, o que resultava em movimentos repetitivos, sendo executados em série, com produção em grande escala.
O laudo pericial confirmou a existência de nexo causal entre o trabalho e a doença que acometeu a reclamante.
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