Avenida Brasilia, 1455 - 1º andar - sala 01 - Centro, Medianeira/PR
  • (45) 3264-1344
  • (45) 99931-7931

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Exclusão por débitos pela Receita Federal do Brasil

Contribuintes que receberam o Ato Declaratório Executivo

AVISO IMPORTANTE: Contribuintes que receberam o Ato Declaratório Executivo - ADE de exclusão do Simples Nacional emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão.  Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.

 

                        SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL