Avenida Brasilia, 1455 - 1º andar - sala 01 - Centro, Medianeira/PR
- (45) 3264-1344
- (45) 99931-7931
Administrador está obrigado a citar o número de seu registro no CRA nos documentos que emitir
Resolução Normativa CFA nº 419/2012 - DOU de 20.03.2012
Fonte: LegisWeb
Através da Resolução Normativa CFA nº 419/2012 - DOU de 20.03.2012, o Conselho Federal de Administração (CFA) determinou que são obrigatórias a assinatura e a citação do número do registro no Conselho Regional de Administração (CRA) em todos os documentos produzidos pelo administrador e demais profissionais de administração, em decorrência da sua ação profissional.